Destaque
no Prêmio Innovare, a advocacia colaborativa desponta como novidade no
Brasil e conquista adeptos. Importada dos Estados Unidos, a prática tem
como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as
partes antes que a questão chegue ao Judiciário.
“Hoje se espera
do advogado que ele tenha mais recursos para resolver conflitos do que
para ajuizar processos. O advogado é um resolvedor de conflitos, não é
um ajuizador de processos”, diz a advogada Olivia Fürst, uma das
responsáveis pelo projeto Práticas Colaborativas no Direito de Família. A
iniciativa conquistou o Prêmio Innovare deste ano na categoria
Advocacia.
A ideia da advocacia colaborativa é criar um ambiente
de cooperação em que todos possam buscar uma solução viável. Para isso
funcionar, é assinado um termo de não litigância entre os advogados. Por
meio desse documento, caso as partes não cheguem a um acordo e a
questão tenha de ser resolvida na Justiça, os defensores são obrigados a
deixar seus clientes.
Além de ter de declinar da causa, o
advogado também está obrigado a manter sigilo sobre o que foi tratado,
pois as informações das partes são compartilhadas. A restrição vale só
para a causa em questão e o advogado é livre para representar outros
clientes na Justiça.
Para Olivia Fürst, a prática é
transformadora, pois faz com que os advogados deixem de representar uma
ameaça mútua. “Com o contrato de não litigância você garante um espaço
de conversa blindado, em que nada do que foi dito ou exibido sairá
dali”, diz.
Com uma equipe multidisciplinar, a prática colaborativa prevê um advogado e um coach (psicólogo
ou terapeuta) para cada parte, e um consultor financeiro e um
especialista em desenvolvimento infantil para ambos. Segundo Olívia, as
negociações duram de três a dez meses.
Vantagens
Mas será que financeiramente esse método é atrativo para o
advogado? Olívia diz que sim, já que o advogado colaborativo é
remunerado como qualquer outro. Ele pode ajustar um valor de pró-labore,
da hora de reunião de negociação (time sheet), ou título de
êxito, inclusive com a cobrança de percentual sobre o patrimônio, como
determina a tabela de honorários mínimos da OAB.
E para o cliente,
com tantos profissionais envolvidos, será que a Prática Colaborativa é
mais vantajosa do que o processo judicial? Nesse caso, Olívia aponta
duas vantagens do método. Embora pareça mais caro num primeiro momento,
seu custo final acaba menor do que um processo judicial, devido à demora
da Justiça e ao pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo.
Além
disso, devido à imprevisibilidade da decisão judicial, o patrimônio
acaba partilhado sem planejamento. Outro fator importante é o bem-estar
da família, já que um processo judicial costuma ser bastante doloroso
para todos os envolvidos. "Não posso me sentir bem, se meus filhos e meu
marido não estão bem. Isso acaba voltando para mim de alguma forma",
diz Olívia. E uma das formas mais comuns de isso voltar é com novas
ações judiciais, afirma.
Embora ainda esteja bastante voltado ao
direito de família, o método pode ser empregado em outras áreas. Para
Olívia, o direito empresarial, especialmente nas questões envolvendo a
participação em sociedades, tem potencial para ser explorado.
Já
há inclusive precedentes. Na época dos acidentes dos voos 447 da Air
France, em 2009, e 3054 da TAM, em 2007, Ministério Público, Procon e
famílias formaram uma câmara de indenização nos moldes do que aconteceu
em decorrência dos ataques de 11 de setembro de 2001, nos EUA.
Nessa
câmara, a seguradora indenizou os familiares sem a necessidade de
ajuizamento de processo. O requisito para os advogados e familiares era
que, ao ingressar nessa câmara, os defensores suspendessem os processos
em trâmite e se comprometessem a não ajuizar outras demandas enquanto
durasse a negociação. O documento previa um termo de confidencialidade e
não litigância.
"O Judiciário deve se ocupar das situações em que
não foi possível resolver de outra forma", diz Olívia. Para ela o juiz é
como o médico da UTI: deve ser acionado apenas nos casos mais graves.
"Eu sempre faço uma analogia com a medicina. Sempre que a gente puder
resolver uma virose na clínica medica, com menor intervenção possível,
melhor. Quando a coisa é mais grave e não for possível resolver com
antibiótico, aí sim vamos para a UTI. E ainda bem aque a UTI está lá".
Passado e futuro
Olivia conta que aderiu ao método em 2011, quando fez uma capacitação
nos Estados Unidos, onde a prática surgiu e já é bastante difundida.
Sediado na Califórnia, a International Academy of Collaborative Professionals (IACP) conta com mais de 5 mil membros espalhados por 24 países.
Quando
voltou ao Brasil, Olivia resolveu fundar um grupo de estudos para
pesquisar e difundir o método por aqui. Ao lado da médica e mediadora
Tania Almeida, ela coordena as atividades no Rio de Janeiro, onde os
encontros ocorrem no Mediare — Diálogos e Processos Decisórios. Em São
Paulo, o trabalho está sob a batuta do advogado Adolfo Braga Neto,
presidente Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), local de
reunião do grupo.
Segundo Olívia, já existem cerca de 100
profissionais, entre médicos e advogados, frequentando os grupos de
estudos. Eles planejam fundar, no início do ano que vem, o Instituto
Brasileiro de Práticas Colaborativas, além da criação de um banco de
profissionais colaborativos, acessível pelo site www.praticascolaborativas.com.br.
Em
abril do ano que vem, o grupo irá promover, entre os dias 10 a 13 de
abril de 2014, no Rio de Janeiro, a 1ª Capacitação Nacional em Práticas
Colaborativas no Direito de Família. No segundo semestre, eles planejam
uma capacitação para o mundo corporativo.
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