Olá amigas(os), chega essa época do ano e algo acontece em nós,
sentimos a necessidade de fazer algo para que a vida do próximo seja
melhor. Sabia que as empresas de lucro real e pessoas físicas podem
deduzir até 1% do valor do Imposto de Renda para fomentar investimentos
na prevenção e cura do câncer.
Um ano depois de sua criação, o PRONON (Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica), concedeu a aprovação aos dois primeiros projetos
apresentados ao Ministério da Saúde. Assim, as empresas de lucro real e
pessoas físicas já podem doar 1% de seu imposto de renda para a também
chamada de “Lei do Câncer”.
O objetivo é captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate
à doença. A primeira instituição que buscará recursos de incentivos
fiscais será o Hospital do Câncer de Barretos que apresentou dois
projetos com os valores de R$ 30 milhões cada. A captação já começou.
“Essa lei irá sensibilizar o empresariado a ajudar e usar, pois toca
num assunto muito delicado na vida das pessoas, que é a doença.
Infelizmente, o câncer tem se alastrado e é comum encontrarmos no nosso
dia a dia algum parente ou conhecido sofrendo desse mal.
O governo demorou para se sensibilizar, mas fez a sua parte. Agora,
cabe a nós empresários e pessoas físicas colocarmos em prática”,
comentou Flávio Nogueira, sócio-proprietário da LS Nogueira, agência
especializada em incentivos fiscais, com sede em São Paulo, capital.
As áreas prioritárias para atendimento dos projetos são a prestação
de serviços médicos-assistenciais, formação, treinamento e
aperfeiçoamento de profissionais, e realização de pesquisas clínicas,
epidemiológicas e experimentais.
Como doar? O procedimento para doação é semelhante ao da Lei
Rouanet. A entidade proponente, com projeto aprovado pelo Ministério da
Saúde, após publicação em diário oficial, terá indicada uma conta
específica para o recebimento de valores. Após a realização do depósito,
o doador deverá encaminhar o comprovante para a agência que o lhe
orientou, para que a mesma lhe envie o recibo fiscal que comprove a
doação.
O valor da doação deve ser correspondente a 1% do imposto de renda,
para que o mesmo seja deduzido posteriormente. “As pessoas físicas, com
esta nova lei, vão poder ter a oportunidade de doar um por cento a mais
do seu imposto de renda. Isso significa que, além dos 6% tradicionais,
poderão doar mais 2%, sendo um para o câncer e mais um para o programa
de reabilitação de pessoas com deficiência (PRONAS)”, acrescentou
Nogueira, que atende grandes empresas e empresários de todo o Brasil,
que já doam para outras leis de incentivo como para a Cultura e para o
Esporte.
Segundo Danilo Terra, consultor de incentivos fiscais da LS Nogueira,
não há motivos para não doar. “A nossa empresa é uma agencia
especializada em captação de incentivos fiscais e oferece todo suporte
contábil, facilitando o entendimento das leis para os empresário e
principalmente aos contadores, para que possam realizar todas as doações
de forma segura e correta”, finalizou Terra.
Uma das empresas que doa e
recomenda as leis de incentivo é a Passalacqua. “Fazemos doações
através das leis de incentivo há mais de cinco anos para projetos
culturais, esportivos e sociais. Com esse apoio, ampliamos as chances
desses projetos acontecerem, permitindo o desenvolvimento de ações que,
de outro modo, deixariam de ser realizadas”, destacou Silvana Rissardi,
analista de marketing da empresa.
“Essas ações nos ajudaram a reforçar a
imagem corporativa e o posicionamento da nossa responsabilidade social.
A facilidade nos procedimentos e principalmente a credibilidade das
leis de incentivo são uns dos nossos grandes incentivadores. Todas as
empresas deveriam conhecer e utilizar essas leis”, recomenda Silvana.
Além da Lei do Cancer, o Governo Federal abre mão do imposto de renda
para outros tipos de leis de incentivo como para o esporte, cultura,
cinema, idoso, criança e adolescente. A Lei do Câncer A Lei de nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, prevê o credenciamento de entidades
sem fins lucrativos junto ao Ministério da Saúde onde apresentam
projetos de ações de prevenção e o combate ao câncer.
Uma vez credenciadas para participar do desenvolvimento de ações e
serviços no âmbito do PRONON, as instituições interessadas apresentam
projetos perante o Mistério da Saúde para avaliação. Após a aprovação
do projeto, as instituições se tornam aptas a captar recursos de doações
junto a empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento das ações.
Podem se credenciar ao projeto apenas entidades beneficentes de
assistência social, organizações sociais e organizações da sociedade
civil de interesse público.
Se puderem ajudar, eu conheço de perto o trabalho que o hospital do
cancer de Barretos oferece à população, porisso acredito que se tivermos
algo a nosso alcance para ajudar essa entidade, devemos faze-lo.
Beijos e até a próxima!
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