Juiz rejeitou pedido da defesa do ex-presidente para adiar os depoimentos
O juiz federal Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para esta quarta-feira, 10. O magistrado rejeitou pedido liminar da
defesa do petista para suspender a ação penal e o interrogatório do
ex-presidente.
“Não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do
paciente e sobrestamento da ação penal”, afirmou o magistrado.
Nivaldo Brunoni pontuou que “não pode passar despercebido que o
interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou
repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e
da própria municipalidade”.
“Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a
segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o
acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas
previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado,
medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”,
observou o magistrado.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sergio Moro.
Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da
OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobras,
supostamente por ingerência de Lula.
Os advogados de Lula pediram por meio de habeas corpus a imediata
(concessão de liminar) suspensão do processo criminal em que ele é réu
por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex – imóvel situado no
Guarujá, litoral de São Paulo, que a Lava Jato diz pertencer a Lula, o
que é negado por ele. A defesa alegou que não teria tempo suficiente
para analisar o conteúdo de uma supermídia com 5,42 gigabytes com
documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo
tenha 100 mil páginas.
A defesa de Lula havia solicitado pelo menos 90 dias para examinar os documentos
da Petrobras e queriam que o Tribunal determinasse “a renovação dos
atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em
especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a
etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal”.
Para Brunoni, “no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do
material apresentado pela Petrobras, não merece acolhimento o pedido por
falta de previsão legal”.
“A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os
atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a
existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas
foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a
aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada,
quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, anotou
Nivaldo Brunoni.
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