Pedidos foram encaminhados pelas defesas de dois sócios da Construtora Credencial, principal foco da Operação Vício
Brasília – As defesas dos empresários Flavio Henrique
de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que estão presos
preventivamente na Operação Lava Jato, entraram com pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro petista José Dirceu, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que também sejam postos em liberdade.
Macedo e Meira são sócios da Construtora Credencial, principal foco
da Operação Vício, 30ª fase da Lava Jato, e foram condenados na primeira
instância.
Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, o
ministro Dias Toffoli tornou-se o relator especificamente para questões
que envolvam a decisão tomada no julgamento da 2ª Turma do STF em que
foi revogada a prisão de Dirceu, porque foi o autor do voto que iniciou a
divergência e saiu vencedor, contrariando o entendimento do relator.
Desta forma, os pedidos de extensão neste caso deverão ser analisados
pelo ministro Toffoli. Em tese, como a decisão de soltar o ex-ministro
foi tomada na turma, é provável que a discussão sobre a extensão ou não
seja feita na turma.
Flavio Henrique Macedo foi condenado na Lava Jato em uma ação penal
na qual é corréu junto com José Dirceu e outros, pelos crimes de lavagem
de dinheiro e de associação criminosa. Ele recorre no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
Alexandre Crepaldi e Marcos Milan Gimenez, que defendem Flavio
Henrique Macedo, afirmam que a situação dele é semelhante à de José
Dirceu.
“Ambos foram condenados nos autos da ação penal nº 5030883-
80.2016.4.04.7000 e aguardam o momento de apresentarem as razões de
apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto
prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo
desproporcional”, dizem os advogados.
A defesa ressalta que Flavio Henrique Macedo já tem um pedido de
habeas corpus no STF e está aguardando a apreciação de um agravo
regimental (um recurso) apresentado a Fachin após o ministro relator ter
negado seguimento. Os advogados dizem também que o requerente não
responde a nenhum outro processo criminal e é réu primário.
Eduardo Aparecido de Meira também é condenado na Lava Jato e se encontra preso no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR).
Ele tem um pedido de habeas corpus separado tramitando desde 29 de
novembro de 2016. O ministro Teori Zavascki indeferiu liminar e, depois,
o ministro Edson Fachin negou seguimento.
Após novo recurso da defesa, este habeas corpus encontra-se no
gabinete de Fachin aguardando decisão – o mesmo acontece com o habeas
corpus de Flavio Henrique de Oliveira Macedo. Nos dois casos, a PGR se
posicionou contra conceder liberdade aos presos preventivamente.
A fundamentação do pedido de extensão é o artigo 580 do Código de
Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação
fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela
proferida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário