São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o envio dos autos de um inquérito contra o ex-ministro Aloizio Mercadante para a Justiça Eleitoral de São Paulo.

Segundo a decisão, como Mercadante não é mais ministro, o processo não é de competência da Corte.

“Tendo em vista que cessou a investidura funcional do ora investigado em cargo que lhe assegurava prerrogativa de foro perante esta Corte, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, diz a decisão, que tem a data de ontem (6).

No dia 12 de maio, a edição do Diário Oficial da União (DOU) publicou a exoneração de todos os ministros do governo da presidenta afastada Dilma Rousseff, entre eles, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Na decisão, o ministro Celso de Mello diz ainda que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou sobre “a questão ora em exame” e pediu o envio dos autos do inquérito para a Justiça Eleitoral Paulista para “as providências cabíveis no que diz respeito à suposta prática, pelo ex-Ministro de Estado Aloizio Mercadante, dos crimes previstos no art. 350 do Código Eleitoral e no art. 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/98”, traz a decisão.

Na decisão o ministro diz que o seu entendimento leva em consideração outras decisões já tomadas pela Corte sobre o mesmo tema.

Em setembro do ano passado, Celso de Mello abriu inquérito para investigar suposto crime eleitoral envolvendo o então ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

A abertura foi solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na mesma ocasião, foi aberto, separadamente, um inquérito contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O pedido de Janot se baseou em depoimentos de delação premiada do presidente da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado na Operação Lava Jato.

Segundo a delação, o ex-ministro e o senador receberam doações em dinheiro para campanhas e não declararam tal recebimento.

Na época da abertura do inquérito, Mercadante divulgou nota na qual reiterou que recebeu R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil da UTC e R$ 250 mil da Constan Construções, e declarou o valor à Justiça Eleitoral.