Eustáquio Júnior é brasileiro, mas mora
há mais de 12 anos em Portugal. Ao visitar ao Brasil, solicitou
cidadania portuguesa. Em menos de 10 minutos, deu encaminhamento à
documentação a ser apostilada: certidão de nascimento e histórico
escolar. O prazo para obter o apostilamento — procedimento para que um
documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras — foi de dois
dias úteis. Todo o procedimento foi feito via cartório, só sendo
possível devido à adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, mais conhecida como
Convenção de Apostila de Haia. Assim, antes, a tramitação que era feita
em consulados, muitas vezes em diversas instâncias, agora pode ser feita
em qualquer cartório habilitado, de maneira mais ágil.
É o que analisa o corregedor-geral do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador André Leite
Praça: “Anteriormente, o procedimento era mais complexo e demorado.
Agora, o cidadão encontra o serviço em diversas localidades, ou seja, em
cartórios habilitados do país todo e de uma maneira muito mais simples.
Em Minas Gerais, das 3.012 serventias extrajudiciais, 16% tiveram
interesse em realizar o apostilamento.”
Após uma consulta aos cartórios, a
Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, órgão responsável por orientar e
fiscalizar tais serventias, encaminhou lista dos credenciados para o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Brasil como
autoridade competente para viabilizar o serviço nacionalmente. No
entanto, o corregedor atesta que 100% dos cartórios mineiros possuem
selo de fiscalização eletrônico e poderiam oferecer o serviço, caso
quisessem.
Daneane Angélica Melo Miguel foi a
primeira pessoa a solicitar o apostilamento para cidadania em Belo
Horizonte e concorda que a ampliação da oferta do serviço foi benéfica
aos cidadãos. Ela precisava dar o encaminhamento à documentação de sua
prima, que mora em Portugal. “Fui ao cartório e foi muito rápido,
resolvi tudo no mesmo dia. Preenchi um formulário e entreguei a
documentação de minha prima”, relata. Segundo ela, antes tinha que ir ao
Escritório de Representação do Itamaraty em Minas Gerais (Ereminas) e
de lá ser encaminhada ao consulado. Como eram atendidos por meio de
senhas e essas eram limitadas, nem sempre se conseguia resolver toda a
situação no mesmo dia. “Antes, tinha que ir a dois lugares diferentes e
distantes: Ereminas e consulado. Eu cheguei ao Ereminas às 4h e
provavelmente não ia conseguir ir ao consulado no mesmo dia. Era muito
burocrático. Mas fui informada de que o apostilamento tinha passado para
o cartório. Então, fui lá e resolvi tudo rapidamente”, afirma.
A apostila confere validade
internacional a documentos, como diplomas, certidões de nascimento,
casamento ou óbitos e pode ser apresentada nos 111 países que já
aderiram à convenção. “Os apostilamentos mais demandados são para
obtenção de cidadania ou realização de intercâmbio. Os documentos devem
vir acompanhados de tradução na língua do país destinatário, realizada
por tradutor juramentado”, esclarece a escrevente autorizada do 2º
Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, Shirley Grazielle. Ela conta,
ainda, que a documentação é escaneada já com o selo, conforme dita a
legislação, e inserida no sistema do CNJ.
Segurança e valor
O gerente de Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro (Genot) da Corregedoria, Iácones Batista Vargas,
explica que o papel dos cartórios é atestar a autenticidade da
assinatura aposta no documento a ser apostilado, mas não entram no
mérito do conteúdo. “É como se fosse um reconhecimento de firma
qualificado, porque tem requisitos próprios, como a obrigatoriedade de a
apostila ser emitida em papel de segurança da Casa da Moeda do Brasil.
No entanto, só documentos públicos produzidos no Brasil podem ser
apostilados. E o documento apostilado, como certidão ou diploma, é
digitalizado, já com o selo de fiscalização do cartório, e
disponibilizados na internet para acesso pela autoridade do país
estrangeiro.”
O valor do apostilamento em Minas Gerais
é de R$ 25,81. O gerente diz que, uma vez apostilado, o documento não
pode ser alterado. A escrevente autorizada, Shirley Grazielle, reforça
essa informação. “A pessoa, ao trazer mais de um documento, deve deixar
claro como deseja ter o nome emitido no apostilamento, se o nome de
casada ou solteira”, exemplifica.
Serviço
O apostilamento é obrigatório nos
cartórios das capitais e facultativo nos do interior. Aqueles que
tiverem interesse em oferecer o serviço, devem enviar solicitação de
cadastro à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de malote digital.
Por sua vez, a Corregedoria irá enviar os pedidos ao CNJ, que irá fazer o
cadastro e viabilizar a liberação do papel de segurança e o acesso ao
Sistema Eletrônico de Apostilamento (Sei-Apostilamento).
A Convenção da Apostila de Haia começou a
funcionar em agosto de 2016 e os cartórios de Minas realizaram até o
momento mais de 42 mil apostilamentos.
Fonte: TJMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário