quinta-feira, 23 de março de 2017

Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado pela Câmara

O texto, aprovado ontem, 22, pela Câmara dos Deputados, aguarda agora sanção de Temer para entrar em vigor

 



A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.

A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.
O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Saiba o que prevê o projeto aprovado:

Atividade-fim

 

Pelo projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização.

Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

 

Foi alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário, passando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias.

O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

O projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve.

Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.

“Quarteirização”

 

Conforme o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

 

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

 

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.

Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

 

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91.

Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal.

E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

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