Com
a aprovação na Câmara dos Deputados, a regulamentação da terceirização
está a uma sanção do presidente Michel Temer de entrar em vigor. O texto
do Projeto de Lei 4.302/1998 é de 1998, e, de lá para cá, o sistema
judicial brasileiro sofreu grandes alterações: o Código Civil mudou em
2002 e o Código de Processo Civil em 2015. Mas advogados trabalhistas
afirmam que o fato da lei ser anterior a estes dois diplomas não muda
nada na prática, pois os textos não entram em conflito.
Maria Aparecida Pellegrina,
ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e agora
sócia do escritório Pellegrina & Monteiro Advogados, afirma que a
lei de terceirização aprovada pela Câmara é totalmente compatível com o
Código Civil de 2002 e com o novo Código de Processo Civil de 2015.
“Isso
porque, a lei de terceirização rege normas do direito material,
relativas às relações de trabalho, regidas pela CLT (legislação
própria), regulamentando aspectos que envolvem o trabalho temporário e a
terceirização no país. A lei aprovada não modifica a processualística
trabalhista, disciplinada também na CLT. Cabível aqui registrar que, o
Código de Processo Civil, é aplicado ao processo do trabalho de forma
supletiva e subsidiária, por força do artigo 8º, parágrafo único da CLT,
nos casos em que a lei trabalhista for omissa. Dessa forma, as leis
supramencionadas são plenamente compatíveis”, explicou Pellegrina.
Para a advogada Eliane Ribeiro Gago,
especialista em Relações do Trabalho e sócia da DGCGT, o conflito entre
as leis não existe já que a “terceirização não possui legislação
específica, exceto para o segmento da construção civil”.
É a mesma opinião de Marcel Daltro,
advogado do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, para quem
o projeto veio preencher uma lacuna na legislação. “Não possuíamos nem
nas leis trabalhistas e nem nas cíveis uma regulamentação que tratasse
especificamente das terceirizações. Agora, com tal regulamentação, a
atividade possui sim embasamento legal. Não há que se falar em
incompatibilidade, tendo em vista que não existia outra legislação que
tratava do tema”, disse.
Aumento nos processos
Uma possível consequência da lei é o aumento de processos. Quem prevê é o advogado Thiago Kunert Bonifácio,
também do Nelson Wilians e Advogados Associados. Ele conta que “boa
parte dos motivos que levam empresas a não honrarem seus compromissos
oriundos da relação empregatícia refere-se à falência e efetiva quebra
destas, o que acarretaria em maior número de ações trabalhistas”.
Para a advogada e consultora jurídica Maria Lúcia Benhame,
sócia da banca Benhame Sociedade de Advogados, a terceirização é uma
realidade mundial. Ela afirma que só haverá mais litigiosidade se
tomadoras terceirizarem seus serviços sem o devido cuidado.
“A lei
não revogou a CLT, assim, qualquer fraude continua vedada. Se na
relação entre o empregado da prestadora e a tomadora houver os
elementos do artigo 3º da CLT, dentre eles subordinação, o vínculo será
reconhecido tanto como hoje. Se as tomadoras resolverem terceirizar sem
um correto gerenciamento pode haver aumento de demandas.”
*Texto alterado às 10h21 do dia 28/3/2017 para acréscimo de informações.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2017-mar-27/advogados-lei-terceirizacao-compativel-cc-cpc
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