"Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores e recontratar como pessoas jurídica", diz professor da FGV
São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 231 a 188, a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.
O debate lembra 2015, quando um outro projeto de terceirização foi
aprovado na Câmara dos Deputados liderada por Eduardo Cunha e acabou
parado no Senado.
Mas o texto aprovado ontem é muito mais antigo: tem quase duas
décadas e foi encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
em 1998. Já tinha passado pela Câmara em 2000 e pelo Senado em 2002.
Dessa vez, os deputados só podiam escolher se mantinham integral ou
parcialmente ou o que havia sido aprovado pelo Senado, ou o que havia
passado pela Câmara.
O texto que acabou passando e vai para sanção do presidente Michel
Temer tem em comum com o projeto de 2015 o fim da distinção entre
atividade-fim e atividade-meio.
Até agora, as empresas só podiam terceirizar funções de apoio (como
segurança) ao seu negócio principal.
Agora, tudo está sujeito à
terceirização.
Essa distinção entre meio e fim nem sempre é clara, e era
identificada pelas empresas como uma fonte importante de insegurança
jurídica.
Outra mudança importante, presente nos dois projetos, é que a empresa contratante terá responsabilidade “subsidiária”.
Isso significa que ela só pode ser responsabilizada judicialmente
quando se esgotarem todas as tentativas de tentar resolver a questão com
a empresa que lida diretamente com os terceirizados.
O projeto exige que essas prestadoras tenham capital mínimo de 10 mil
reais (se tiverem até 10 funcionários) ou 250 mil reais (se tiverem
mais de 100 funcionários).
Mas o texto aprovado ontem não tem duas garantias presentes no projeto encaminhado em 2015.
Aquele proibia que a empresa contratasse como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.
Essa restrição não consta na lei aprovada e alguns apontam para o
risco de “pejotização”, com perda de arrecadação para o governo e
prejuízo sobre a contribuição previdenciária.
“Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores
e recontratar como pessoa jurídica.
Essa não é a relação de trabalho
que você espera que aconteça na economia”, diz Nelson Marconi, da Escola
de Economia da Fundação Getúlio Vargas.
No caso do trabalho temporário, o prazo mudou: o projeto amplia de
três para seis meses a duração possível do contrato, prorrogáveis por
mais 3 meses.
Depois disso, o trabalhador precisa passar por uma “quarentena” de três meses antes de ser recontratado pela mesma empresa.
Outra diferença é que o projeto de 2015 obrigava o recolhimento
antecipado de impostos e a retenção de valores. Não há essa exigência no
novo texto, o que para alguns aumenta o risco de calote.
“Isso significa que a empresa contratante não precisa mais fiscalizar
se a empresa contratada está pagando ou não suas obrigações
trabalhistas”, resume Marconi.
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