quinta-feira, 23 de março de 2017

Terceirização aprovada relaxa dois pontos do projeto de 2015


"Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores e recontratar como pessoas jurídica", diz professor da FGV

 




São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 231 a 188, a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.

O debate lembra 2015, quando um outro projeto de terceirização foi aprovado na Câmara dos Deputados liderada por Eduardo Cunha e acabou parado no Senado.

Mas o texto aprovado ontem é muito mais antigo: tem quase duas décadas e foi encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. Já tinha passado pela Câmara em 2000 e pelo Senado em 2002.

Dessa vez, os deputados só podiam escolher se mantinham integral ou parcialmente ou o que havia sido aprovado pelo Senado, ou o que havia passado pela Câmara.

O texto que acabou passando e vai para sanção do presidente Michel Temer tem em comum com o projeto de 2015 o fim da distinção entre atividade-fim e atividade-meio.

Até agora, as empresas só podiam terceirizar funções de apoio (como segurança) ao seu negócio principal. 

Agora, tudo está sujeito à terceirização.

Essa distinção entre meio e fim nem sempre é clara, e era identificada pelas empresas como uma fonte importante de insegurança jurídica.

Outra mudança importante, presente nos dois projetos, é que a empresa contratante terá responsabilidade “subsidiária”.

Isso significa que ela só pode ser responsabilizada judicialmente quando se esgotarem todas as tentativas de tentar resolver a questão com a empresa que lida diretamente com os terceirizados.

O projeto exige que essas prestadoras tenham capital mínimo de 10 mil reais (se tiverem até 10 funcionários) ou 250 mil reais (se tiverem mais de 100 funcionários).

Mas o texto aprovado ontem não tem duas garantias presentes no projeto encaminhado em 2015.

Aquele proibia que a empresa contratasse como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.

Essa restrição não consta na lei aprovada e alguns apontam para o risco de “pejotização”, com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.

“Você esta criando a possibilidade da empresa demitir seus servidores e recontratar como pessoa jurídica. 

Essa não é a relação de trabalho que você espera que aconteça na economia”, diz Nelson Marconi, da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas.

No caso do trabalho temporário, o prazo mudou: o projeto amplia de três para seis meses a duração possível do contrato, prorrogáveis por mais 3 meses.

Depois disso, o trabalhador precisa passar por uma “quarentena” de três meses antes de ser recontratado pela mesma empresa.

Outra diferença é que o projeto de 2015 obrigava o recolhimento antecipado de impostos e a retenção de valores. Não há essa exigência no novo texto, o que para alguns aumenta o risco de calote.

“Isso significa que a empresa contratante não precisa mais fiscalizar se a empresa contratada está pagando ou não suas obrigações trabalhistas”, resume Marconi.


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