quarta-feira, 23 de outubro de 2013

GESTÃO AMBIENTAL DA VIOLÊNCIA URBANA





 



Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro


"A certeza moral revela o comportamento do tirano" (AFPP)

Há anos tenho combatido o biocentrismo fascista, praga que assola a militância e a burocracia ambiental brasileira e contamina corações e mentes de técnicos, promotores e juízes em nosso território.

O biocentrismo é uma droga que torna insensíveis os indivíduos que a consomem – um verdadeiro “alucinógeno” social que os deixa embevecidos com a ilusão de praticarem um bem para um mundo utópico, preservado, porém desprovido de gente…

Esse posicionamento imbecilizante torna praticamente insuportável a convivência democrática entre partes e operadores do direito e impede a busca por JUSTIÇA na resolução dos conflitos humanos, decorrentes da aplicação da Lei face à dura realidade brasileira.

“Ambientalistas”, “jus ambientalistas”, “sonháticos” e “eco burocratas” são acometidos de autismo social, cujo efeito é a distorção do sentido hermenêutico e exegético da norma legal ambiental (ou seja, o cenário contextualizado da norma e o escopo social desta).

O fenômeno da distorção ideocrática da norma pelo autismo social do biocentrismo, destrói  o conceito jurídico de “Ambiente Ecologicamente Equilibrado”, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida que devemos proteger para as presentes e futuras gerações (como reza nossa Constituição Federal).

De fato, todo equilíbrio é DINÂMICO – está inserido no complexo PROCESSO DE INTERAÇÃO da atividade antrópica face aos recursos naturais e artificiais por ela consumidos, impactados ou modificados.

O patrimônio legal tutelado constitui-se de dinâmicos e complexos processos de interação. Esse patrimônio não se confunde com um meio ambiente idílico, um processo ecológico visto isoladamente, um ambiente segregado do mundo tecnológico que o cerca, um quadro bucólico pintado academicamente – pregado na parede da sala de trabalho do promotor de justiça. Muito menos se confunde esse patrimônio com o aquário mantido a custo de energia e esforço humano – confundido como equilíbrio biológico pelo visitante que o observa, numa recepção de um escritório qualquer.

Assim como os dinossauros já dominaram o mundo, por milhões de anos, inexoravelmente, por ação antrópica, cósmica, geomórfica, química ou biológica, o ambiente que hoje presenciamos também desaparecerá – é da vida, é da física, estejam elas onde estiverem…

O que nos compete é buscar, uma melhor qualidade de vida para todos nós – humanos, pois não fazemos e nem pretendemos fazer leis para a natureza em que estamos inseridos - isso é tarefa sobre-humana, é prerrogativa de Deus.

A Organização das Nações Unidas, em todas as declarações de princípios estatuídas sobre a causa ambiental, sempre asseverou sua preocupação humanista com a questão, ainda que objetivasse pontualmente a preservação de espécies, da biodiversidade ou da conservação de matas.

Biocentristas costumam propositadamente confundir o viés humanista estatuído pela ONU com o que entendem ser um famigerado “antropocentrismo”, intentando datar e estigmatizar o humanismo desenvolvimentista, construindo a partir daí falsa polêmica.
Na verdade, não há como excluir preservação das espécies e conservação da natureza da busca pelo Desenvolvimento Sustentável. Também, não há Desenvolvimento Sustentável sem humanismo e Democracia.

Nisso reside a ruína do biocentrismo: desprezar a diversidade de ideias e posicionamentos humanos e não reconhecer o pluralismo democrático como esteio para a resolução dos conflitos.

Vem daí a ação nefasta de grupos organizados que corroem diuturnamente as bases do desenvolvimento econômico e social brasileiro, impedindo melhorias essenciais na infraestrutura do país, alterações urbanísticas que permitam a mobilidade e a regularização fundiária nas cidades e, principalmente, ações que efetivamente reduzam a violência.

A crise do apagão na Índia, em 2012,  serve como exemplo para demonstrar que, se dependesse de nossos biocentristas, estaríamos em situação similar. De fato, o atraso absurdo na composição da nova estrutura projetada para a geração de energia nacional, se deve em grande parte às indefinições de ordem ambiental, provocadas pela infestação de preocupações biocêntricas no bojo da nossa Administração Pública.

O conflito provocado pela insistência de organizações indígenas, Ministério Público e FUNAI, por exemplo, em desobedecer ao entendimento constitucional já estatuído pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a pretexto de “preservar Nações Indígenas” (em evidente desrespeito à doutrina de Rondon), fere o princípio do respeito às terras tradicionalmente ocupadas (e, contrario sensu, o respeito à propriedade já consolidada e constituída em terras “pretendidas”, embora não ocupadas). Ainda que neguem seus protagonistas, o movimento atenta contra a própria soberania nacional e constitui outra faceta perversa desta moeda biocentrista.

O fato é que o exemplo acima em nada ajuda à causa indigenista e apenas expõe populações indígenas à violência,  tudo a troco de verbas e ingerências internacionais – cujas motivações muitas vezes são inconfessáveis.

No campo da produção agrícola, verificou-se uma batalha intensa, a partir da famigerada Medida Provisória de 2001, que desfigurou completamente o Código Florestal, levando o Congresso Nacional a tentar pôr as coisas em ordem, no que se vê, agora, combatido por hordas de Biocentristas pouco interessadas em resolver o conflito e, sim, preocupadas em incendiar o agronegócio brasileiro, favorecendo interesses internacionais de grande monta, em desfavor de nossa economia – simples assim.

Por fim, nas cidades brasileiras é que o biocentrismo leviano e fascista provoca os maiores danos.

O maior exemplo vem do combate sistemático dos biocentristas a administradores urbanos. Com efeito, após doze anos de luta intensa no Congresso Nacional e mais doze anos de busca por sua implementação, ainda observamos o Estatuto da Cidade engatinhar, pulverizado por conflitos judiciais e administrativos de toda ordem, querelas mesquinhas e disputas por “incompetências” concorrentes e comuns, advindos de interpretações histriônicas e desprovidas de qualquer sensibilidade social. O efeito é a obstrução da autonomia municipal para gerir o meio ambiente urbano, regularizar ocupações em áreas ambientalmente sensíveis, instituir programas habitacionais, rasgar ruas e avenidas, retificar cursos d´água, implantar aparelhos urbanos essenciais, alterar modais logísticos, ou mesmo operar melhorias para combater a degradação social e humana.

O resultado da causa biocentrista urbanoide está na corrupção endêmica, ocasionada principalmente pela falta de diretrizes claras, objetivas e aplicáveis no planejamento urbano. A febre legiferante ambientalista pereniza a venda de facilidades, por criar contínuas dificuldades, atrapalhar o desenvolvimento de atividades de toda ordem e burocratizar ao máximo a vida do cidadão comum.


A judicialização dos conflitos administrativos urbanos deforma o equilíbrio dos Poderes da República, transfere a vontade política para o judiciário e, com isso, despreza absolutamente a vontade e a soberania popular. Estamos, graças aos Quixotes biocentristas de plantão, prestando um excelente desserviço à causa do Desenvolvimento Sustentável.

É hora de repensarmos tudo isso…


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