Por Antonio Fernando
Pinheiro Pedro
"A
certeza moral revela o comportamento do tirano" (AFPP)
Há anos tenho combatido o
biocentrismo fascista, praga que assola a militância e a burocracia ambiental brasileira
e contamina corações e mentes de técnicos, promotores e juízes em nosso
território.
O biocentrismo é uma droga que
torna insensíveis os indivíduos que a consomem – um verdadeiro “alucinógeno”
social que os deixa embevecidos com a ilusão de praticarem um bem para um mundo
utópico, preservado, porém desprovido de gente…
Esse posicionamento imbecilizante
torna praticamente insuportável a convivência democrática entre partes e
operadores do direito e impede a busca por JUSTIÇA na resolução dos conflitos
humanos, decorrentes da aplicação da Lei face à dura realidade brasileira.
“Ambientalistas”, “jus
ambientalistas”, “sonháticos” e “eco burocratas” são acometidos de autismo
social, cujo efeito é a distorção do sentido hermenêutico e exegético da norma
legal ambiental (ou seja, o cenário contextualizado da norma e o escopo social
desta).
O fenômeno da distorção
ideocrática da norma pelo autismo social do biocentrismo, destrói o
conceito jurídico de “Ambiente Ecologicamente Equilibrado”, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida que devemos proteger para as
presentes e futuras gerações (como reza nossa Constituição Federal).
De fato, todo equilíbrio é
DINÂMICO – está inserido no complexo PROCESSO DE INTERAÇÃO da atividade antrópica
face aos recursos naturais e artificiais por ela consumidos, impactados ou
modificados.
O patrimônio legal tutelado
constitui-se de dinâmicos e complexos processos de interação. Esse patrimônio
não se confunde com um meio ambiente idílico, um processo ecológico visto
isoladamente, um ambiente segregado do mundo tecnológico que o cerca, um quadro
bucólico pintado academicamente – pregado na parede da sala de trabalho do
promotor de justiça. Muito menos se confunde esse patrimônio com o aquário
mantido a custo de energia e esforço humano – confundido como equilíbrio
biológico pelo visitante que o observa, numa recepção de um escritório
qualquer.
Assim como os dinossauros já
dominaram o mundo, por milhões de anos, inexoravelmente, por ação antrópica,
cósmica, geomórfica, química ou biológica, o ambiente que hoje presenciamos
também desaparecerá – é da vida, é da física, estejam elas onde estiverem…
O que nos compete é buscar, uma
melhor qualidade de vida para todos nós – humanos, pois não fazemos e nem pretendemos
fazer leis para a natureza em que estamos inseridos - isso é tarefa
sobre-humana, é prerrogativa de Deus.
A Organização das Nações Unidas,
em todas as declarações de princípios estatuídas sobre a causa ambiental,
sempre asseverou sua preocupação humanista com a questão, ainda que objetivasse
pontualmente a preservação de espécies, da biodiversidade ou da conservação de
matas.
Biocentristas costumam
propositadamente confundir o viés humanista estatuído pela ONU com o que
entendem ser um famigerado “antropocentrismo”, intentando datar e estigmatizar
o humanismo desenvolvimentista, construindo a partir daí falsa polêmica.
Na verdade, não há como excluir
preservação das espécies e conservação da natureza da busca pelo
Desenvolvimento Sustentável. Também, não há Desenvolvimento Sustentável sem
humanismo e Democracia.
Nisso reside a ruína do
biocentrismo: desprezar a diversidade de ideias e posicionamentos humanos e não
reconhecer o pluralismo democrático como esteio para a resolução dos conflitos.
Vem daí a ação nefasta de grupos
organizados que corroem diuturnamente as bases do desenvolvimento econômico e
social brasileiro, impedindo melhorias essenciais na infraestrutura do país,
alterações urbanísticas que permitam a mobilidade e a regularização fundiária
nas cidades e, principalmente, ações que efetivamente reduzam a violência.
A crise do apagão na Índia, em
2012, serve como exemplo para demonstrar que, se dependesse de nossos
biocentristas, estaríamos em situação similar. De fato, o atraso absurdo na
composição da nova estrutura projetada para a geração de energia nacional, se
deve em grande parte às indefinições de ordem ambiental, provocadas pela
infestação de preocupações biocêntricas no bojo da nossa Administração Pública.
O conflito provocado pela
insistência de organizações indígenas, Ministério Público e FUNAI, por exemplo,
em desobedecer ao entendimento constitucional já estatuído pelo próprio Supremo
Tribunal Federal, a pretexto de “preservar Nações Indígenas” (em evidente
desrespeito à doutrina de Rondon), fere o princípio do respeito às terras
tradicionalmente ocupadas (e, contrario sensu, o respeito à propriedade já
consolidada e constituída em terras “pretendidas”, embora não ocupadas). Ainda
que neguem seus protagonistas, o movimento atenta contra a própria soberania
nacional e constitui outra faceta perversa desta moeda biocentrista.
O fato é que o exemplo acima em
nada ajuda à causa indigenista e apenas expõe populações indígenas à violência,
tudo a troco de verbas e ingerências internacionais – cujas motivações
muitas vezes são inconfessáveis.
No campo da produção agrícola,
verificou-se uma batalha intensa, a partir da famigerada Medida Provisória de
2001, que desfigurou completamente o Código Florestal, levando o Congresso
Nacional a tentar pôr as coisas em ordem, no que se vê, agora, combatido por
hordas de Biocentristas pouco interessadas em resolver o conflito e, sim,
preocupadas em incendiar o agronegócio brasileiro, favorecendo interesses
internacionais de grande monta, em desfavor de nossa economia – simples assim.
Por fim, nas cidades brasileiras
é que o biocentrismo leviano e fascista provoca os maiores danos.
O maior exemplo vem do combate
sistemático dos biocentristas a administradores urbanos. Com efeito, após doze
anos de luta intensa no Congresso Nacional e mais doze anos de busca por sua
implementação, ainda observamos o Estatuto da Cidade engatinhar, pulverizado
por conflitos judiciais e administrativos de toda ordem, querelas mesquinhas e
disputas por “incompetências” concorrentes e comuns, advindos de interpretações
histriônicas e desprovidas de qualquer sensibilidade social. O efeito é a
obstrução da autonomia municipal para gerir o meio ambiente urbano, regularizar
ocupações em áreas ambientalmente sensíveis, instituir programas habitacionais,
rasgar ruas e avenidas, retificar cursos d´água, implantar aparelhos urbanos
essenciais, alterar modais logísticos, ou mesmo operar melhorias para combater
a degradação social e humana.
O resultado da causa biocentrista
urbanoide está na corrupção endêmica, ocasionada principalmente pela falta de
diretrizes claras, objetivas e aplicáveis no planejamento urbano. A febre
legiferante ambientalista pereniza a venda de facilidades, por criar contínuas
dificuldades, atrapalhar o desenvolvimento de atividades de toda ordem e
burocratizar ao máximo a vida do cidadão comum.
A judicialização dos conflitos
administrativos urbanos deforma o equilíbrio dos Poderes da República,
transfere a vontade política para o judiciário e, com isso, despreza
absolutamente a vontade e a soberania popular. Estamos, graças aos Quixotes
biocentristas de plantão, prestando um excelente desserviço à causa do
Desenvolvimento Sustentável.
É hora de repensarmos tudo isso…
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