Publicado por André Carpe Neves -
Outrora
considerado um direito absoluto, oponível contra qualquer perturbação,
frente a quem quer que fosse, observa-se que atualmente o direito de
propriedade vem sofrendo alterações significativas quanto às formas de
seu exercício. Estas alterações se deram num passado relativamente
recente, aproximadamente nos últimos 30 anos, e vem sendo solidificadas.
Isto se afirma com base nas novas ideias disseminadas com maior rigor
após o advento da Constituição de 1988, com a valorização dos direitos sociais e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por
exemplo, na área do Direito Imobiliário o uso responsável da
propriedade com o cumprimento, por parte do proprietário, da função
social atribuída à terra. Este conceito de função social da propriedade
partiu da observação dos movimentos sociais rurais, cujas entidades
organizadas passaram a bradar e exigir um melhor aproveitamento da terra
disponível para agricultura e/ou pecuária, atacando os denominados
“latifúndios improdutivos”.
Já não se admite mais o comportamento
comum àqueles proprietários que deixavam extensas áreas de terra
ociosas, apenas como fim de acúmulo patrimonial. Estes passaram a ser
acusados de não cumprir com a função social de seu patrimônio, ou seja,
de mal aproveitá-lo enquanto bem de natureza produtiva e geradora de
renda.
A partir daí, o direito de propriedade podia sofrer
ataques judiciais com a consequente perda da propriedade de grandes
áreas de terra, com indenizações que muitas vezes não atendiam aos
interesses dos proprietários latifundiários. O Direito como ciência,
portanto, passou a absorver estes conceitos e a traduzi-los como
alterações e certa relativização do direito de propriedade.
O uso
consciente dos recursos naturais e o respeito à manutenção de um meio
ambiente equilibrado também foram fatores que, nas últimas décadas,
passaram a representar uma exigência aos proprietários de terras, em
especial, também, nas áreas rurais. Já não bastava mais ser dono para
poder usar e abusar dos recursos da terra tais como os recursos hídricos
e vegetais.
O exercício da propriedade sob o ponto de vista
ambiental passou a ter barreiras, tais como a reserva de áreas de
preservação permanente, de modo que representou, da mesma forma que a
exigência do cumprimento da função social da terra, limites legais que
foram edificados dentro do Direito a partir de estudos de movimentos
sociais e científicos e de novos anseios de nossa moderna sociedade.
Este
breve ensaio tem por objetivo lançar o pensamento: até onde poderá
avançar a relativização do direito à propriedade individual em favor da
coletividade?
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