quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O fim do direito absoluto à propriedade





Publicado por André Carpe Neves -



Outrora considerado um direito absoluto, oponível contra qualquer perturbação, frente a quem quer que fosse, observa-se que atualmente o direito de propriedade vem sofrendo alterações significativas quanto às formas de seu exercício. Estas alterações se deram num passado relativamente recente, aproximadamente nos últimos 30 anos, e vem sendo solidificadas. Isto se afirma com base nas novas ideias disseminadas com maior rigor após o advento da Constituição de 1988, com a valorização dos direitos sociais e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por exemplo, na área do Direito Imobiliário o uso responsável da propriedade com o cumprimento, por parte do proprietário, da função social atribuída à terra. Este conceito de função social da propriedade partiu da observação dos movimentos sociais rurais, cujas entidades organizadas passaram a bradar e exigir um melhor aproveitamento da terra disponível para agricultura e/ou pecuária, atacando os denominados “latifúndios improdutivos”.

Já não se admite mais o comportamento comum àqueles proprietários que deixavam extensas áreas de terra ociosas, apenas como fim de acúmulo patrimonial. Estes passaram a ser acusados de não cumprir com a função social de seu patrimônio, ou  seja, de mal aproveitá-lo enquanto bem de natureza produtiva e geradora de renda.

A partir daí, o direito de propriedade podia sofrer ataques judiciais com a consequente perda da propriedade de grandes áreas de terra, com indenizações que muitas vezes não atendiam aos interesses dos proprietários latifundiários. O Direito como ciência, portanto, passou a absorver estes conceitos e a traduzi-los como alterações e certa relativização do direito de propriedade.

O uso consciente dos recursos naturais e o respeito à manutenção de um meio ambiente equilibrado também foram fatores que, nas últimas décadas, passaram a representar uma exigência aos proprietários de terras, em especial, também, nas áreas rurais. Já não bastava mais ser dono para poder usar e abusar dos recursos da terra tais como os recursos hídricos e vegetais.

O exercício da propriedade sob o ponto de vista ambiental passou a ter barreiras, tais como a reserva de áreas de preservação permanente, de modo que representou, da mesma forma que a exigência do cumprimento da função social da terra, limites legais que foram edificados dentro do Direito a partir de estudos de movimentos sociais e científicos e de novos anseios de nossa moderna sociedade.

Este breve ensaio tem por objetivo lançar o pensamento: até onde poderá avançar a relativização do direito à propriedade individual em favor da coletividade?

Nenhum comentário:

Postar um comentário