Maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a constitucionalidade das regras
Plenário do STF: decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as exigências fiscais que devem ser cumpridas por micro e pequenas empresas para aderirem ao regime de tributação especial do Simples Nacional.
A maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a
constitucionalidade das regras. A decisão tem impacto em 65 processos
que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo.
No recurso apresentado ao STF, uma empresa do Rio Grande do Sul alegou
que a exigência de quitação de débitos com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e com as secretarias de Fazenda estaduais,
municipais e da União fere os princípios constitucionais da isonomia e
da livre atividade econômica.
Na votação, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias
Toffoli, relator do processo. Ele entendeu que as normas permitem que a
Constituição seja cumprida, ao dar tratamento diferenciado e favorável a
micro e pequenas empresas. “ A exigência de regularidade fiscal não é
requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional.
Admitir ingresso no programa daquele que não tem regularidade fiscal é
incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações
e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é
débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes
acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento”, disse o relator.
O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação de impostos
devidos pelas micro e pequenas empresas como Imposto de Renda, Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) e PIS.
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