sábado, 2 de novembro de 2013

STF mantém regras do Simples Nacional para PMEs

Maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a constitucionalidade das regras

André Richter, da
Nelson Jr./SCO/STF
Plenário do STF reiniciou a análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470

Plenário do STF: decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as exigências fiscais que devem ser cumpridas por micro e pequenas empresas para aderirem ao regime de tributação especial do Simples Nacional. A maioria dos ministros negou recurso de uma empresa que questionou a constitucionalidade das regras. A decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo.

No recurso apresentado ao STF, uma empresa do Rio Grande do Sul alegou que a exigência de quitação de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as secretarias de Fazenda estaduais, municipais e da União fere os princípios constitucionais da isonomia e da livre atividade econômica.

Na votação, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo. Ele entendeu que as normas permitem que a Constituição seja cumprida, ao dar tratamento diferenciado e favorável a micro e pequenas empresas. “ A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não tem regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento”, disse o relator.

O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação de impostos devidos pelas micro e pequenas empresas como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e PIS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário