Por Rodrigo Petry
As operadoras de telefonia seguem sem poder estabelecer prazos de
validade dos créditos dos cartões pré-pagos em todo o território
nacional. O Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª região negou, por
unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pela
TIM, Telefônica, Oi e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
pedindo a reversão de decisão anterior, segundo informações da
assessoria de imprensa do órgão. "Da decisão, que tem efeito imediato,
cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo",
afirmou o TRF.
As teles alegaram que a decisão não deixou claro
como deverá ser feita a reativação dos créditos pré-pagos, cujo prazo
de validade tenha expirado e qual o procedimento a ser adotado,
inclusive, em relação às linhas já canceladas e aos consumidores que não
são mais seus usuários. As operadoras questionaram ainda se a decisão
anterior alterou as regras para comercialização do serviço móvel na
modalidade pré-paga ou se determinou que a Anatel proceda à edição de
nova regulamentação. "A depender da solução apontada em face dos
questionamentos acima citados, haveria violação aos dispositivos legais e
constitucionais", ponderam.
Segundo o TRF, ao analisar os
embargos declaratórios, o relator, desembargador federal Souza Prudente,
afirmou em seu voto que "não se vislumbra, no Acórdão embargado,
qualquer contradição, omissão e/ou obscuridade, a autorizar a veiculação
dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que o referido
julgado expressamente se pronunciou acerca de todas as questões
veiculadas pelas recorrentes, em suas respectivas razões recursais".
Em
nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel
Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que representa as teles, afirmou
que as empresas "aguardarão a notificação da decisão para tomar as
medidas judiciais cabíveis".
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