Decisão do STJ restabelece regulamentação da Anatel; em agosto, Justiça Federal havia proibido a prática em todo o País
Rodrigo Petry, da Agência Estado
SÃO PAULO - A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que
restabelece a validade da regulamentação que permite às operadoras de
telefonia fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos
pré-pagos para telefonia móvel, segundo nota à imprensa do órgão
regulador.
"A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo
presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, em face de pedido de
suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União,
por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da
Procuradoria-Geral Federal", afirmou o comunicado.
Segundo a Anatel, com o pronunciamento do STJ, foram suspensos
liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil
pública. Em agosto, a Justiça Federal havia proibido a prática em todo o País.
Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada afirmou que os
créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar
aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio
pré-pago.
"Caso os créditos fossem 'eternos' - conforme determinavam as
decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos
usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a
todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente
linhas ativas deficitárias", afirmou a Anatel.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a
regulamentação da Agência, estabelecendo aos créditos prazos de
validade. Mas, sempre que o usuário inserir novos créditos, a prestadora
deve revalidar a totalidade do saldo de crédito.
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