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Publicado por Davi Ribeiro - 22 horas atrás
Quem nunca viu ou ouviu este jargão?
Após, serão intimados os nobres causídicos para que compareçam em cartório e efetuem a retirada do alvará, devendo levá-lo ao Banco do fórum que deverá efetuar o depósito dos valores na conta indicada pelo advogado, geralmente, no prazo de até 10 (dez) dias.
Pois bem, com a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil, toda esta burocracia para levantar os valores depositados no processo ACABOU. Isso porque, o artigo 906, parágrafo único, possibilita a SUBSTITUIÇÃO da expedição do mandado de levantamento, pela transferência eletrônica do valor depositado para uma conta bancária indicada pelo favorecido.
“Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.”Desta forma, podemos concluir que houve um grande avanço, pois a inovação trazida pelo NCPC, permitirá maior agilidade e eficiência, simplificando o procedimento, com eliminação de custos burocráticos desnecessários, sem comprometer a segurança jurídica. Aliás, há uma maior segurança no geral, uma vez que não precisará o favorecido ir até o fórum, nem mesmo até o banco, reduzindo a possibilidade de fraudes quando comparada à liberação de valores por documentos escritos.
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