investigação
dessas demandas pelo setor privado.
Segundo o diretor do Decom, Felipe Hees, atualmente apenas em 50% das petições são abertas investigações, e dessas também, metade chega a uma definição. "Com o decreto podemos caminhar para que em 98% dos pedidos sejam iniciadas as análises, conforme acontece na Turquia, por exemplo. O que podemos afirmar é que os números devem aumentar", disse Hees, sem estabelecer prazo. Na última sexta-feira, ele esteve no seminário "A modernização da Defesa Comercial no Brasil", realizado pelo Grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A explicação dele é que pelo fato do governo estar em processo de contratação de novos funcionários para as investigações e pela qualidade das informações prestadas já no início conforme determinação desse novo decreto (8.058 de 2013) - que servem justamente para agilizar as análises dos 15 meses atuais, em média, para 10 meses - devem facilitar a abertura e as conclusões para aplicações de direitos, principalmente de antidumping que representam 95% das petições realizadas no País.
Para o diretor do Decom, outra mudança importante que entrará em vigor é a obrigatoriedade de determinações preliminares em 120 dias após o início da investigação. "Será uma conclusão provisória se existe ou não a existência de dumping em uma petição. É uma pré-condição para a Camex [Câmara de Comércio Exterior, também do MDIC] poder ampliar os direitos provisórios [conceder o direito de antidumping, por exemplo] e proteger a concorrência doméstica de práticas desleais. É o centro do novo decreto porque explica o que acontece na investigação [cronograma e recomendações do Decom para o direito provisório", afirmou Felipe Hees.
Interesse público
O diretor do Decom destacou, ainda, que o decreto deixará mais claro quando será e os efeitos das definições de Grupos de Interesses Públicos em algumas investigações. "Se, por exemplo, houver uma petição para investigação de dumping na importação de arroz, e este pedido tiver todas as comprovações de há prática desleal, mas se o grupo concluir que, com o direito aplicado, haverá um aumento do preço da cesta-básica, a decisão não será favorável ao peticionário", citou Hees ao ser questionado pelo DCI.
Ele comentou também que essa legislação visa amadurecer e modernizar as ações do Decom, além de trazer mais segurança tanto ao setor privado brasileiro, quanto ao estrangeiro, "ao assegurar o amplo direito de defesa".
Para Vera Kanas Grytz, diretora de comércio internacional do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), o novo decreto promove a "celeridade e transparência" nas investigações para a defesa comercial no Brasil. "Porém, ainda temos limitações [para conceder direitos] devido aos acordos estabelecidos pela OMC [Organização Mundial do Comércio]. Além disso, devemos ter essa mesma discussão daqui um a dois anos para saber se, na prática, as determinações preliminares, por exemplo, não terão uma série de medidas provisórias depois. E se o mecanismo de avaliação do interesse público vai se tornar uma 'jurisprudência' para outros casos", disse durante o evento da FGV.
O embaixador Regis Arslanian questionou ainda se o decreto por ter 200 artigos, enquanto a norma anterior tinha 60, e o fato de todas as informações serem prestadas no primeiro momento, podem trazer mais sobrecarga ao peticionário, conforme críticas feitas por empresários, Hees respondeu que o trabalho será maior sim, mas só no começo da investigação, e isso tornará a conclusão mais rápida e que o aumento de artigos é para tornar as regras mais claras.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
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