EXPORTAÇÃO POR 'TRADING COMPANIES' ESTÁ NA PAUTA DO 'STF'
O Supremo Tribunal
Federal (STF) tem até quinta-feira, dia 19, para decidir se a discussão sobre a
imunidade tributária das exportações indiretas, intermediadas por Trading
Companies, tem repercussão geral.
O
placar, até o momento, é favorável ao julgamento do tema pela Corte – quatro
dos 11 ministros já votaram.
Essa
foi a primeira proposta de repercussão geral do novo ministro Roberto Barroso.
Além dele, já se manifestaram a favor da análise da questão os ministros Teori
Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Advogados
também defendem o julgamento porque diversos exportadores contratam tradings
para vender seus produtos no exterior. Para a Receita Federal, porém, apenas as
vendas diretas estão dispensadas do pagamento do PIS, da Cofins e contribuição
previdenciária.
“Há
muita divergência entre os tribunais. Mas o fato é que as empresas que utilizam
tradings estão recolhendo as contribuições, enquanto aqueles que fazem
operações diretas têm imunidade tributária”, afirma o tributarista José Arnaldo
da Fonseca Filho, do escritório Levy & Salomão Advogados.
No
processo analisado, a Bioenergia do Brasil, produtora de açúcar e álcool,
questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São
Paulo e Mato Grosso do Sul), favorável à cobrança. A empresa alega que a
tributação viola o artigo 149, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O
dispositivo estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.
A
fiscalização passou a exigir a contribuição por meio da Instrução Normativa nº
3, de 2005, editada pela da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. De
acordo com a empresa, a cobrança retroagiu a 2001. Revogada, a norma foi
substituída pela Instrução Normativa nº 971, de 2009, da Receita Federal.
“A
limitação instituída pela norma infralegal também pode ser discutida
diretamente à luz dos princípios da legalidade e da isonomia, tendo em vista a
distinção entre exportadores diretos e indiretos”, afirma o ministro Roberto
Barroso. Ele acrescenta ainda que a discussão tem impacto sobre a maior parte
dos exportadores brasileiros “que não têm acesso direto ao mercado
internacional”.
Fonte: Portos e Navios
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