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Cabe
às companhias aéreas, e não aos passageiros, o pagamento das tarifas de
conexão aeroportuária. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, que acolheu Agravo de Instrumento ajuizado pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Agência reverteu, assim,
decisão de primeira instância obtida pelo Sindicato Nacional das
Empresas Aeroviárias, que tornava os passageiros responsáveis pela
tarifa.
Relatora do caso,
a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou que não há na
legislação a obrigação de utilização pelas empresas do sistema de
rotas Hub & Spoke, que estabelece o tráfego de viagens nas
companhias. Como informa a relatora, a adoção do sistema é consequência
“da estratégia operacional e concorrencial de cada empresa”, com o objetivo de aumentar a lotação das aeronaves.
Assim,
como consta da ementa da decisão, o uso da estrutura aeroportuária deve
ser acompanhado pelo pagamento das tarifas aprovadas pela Anac. A tarifa
de conexão foi criada através da Lei 12.648/2012, que incluiu o inciso
VI ao artigo 3º da Lei 6.009/73. Adotada a partir de meados de julho, a tarifa
indica o responsável por seu recolhimento e, segundo a relatora, a
norma não permite diferentes interpretações sobre quem deve arcar com
os valores.
A
defesa da Anac apontava que a tarifa de conexão foi criada porque as
empresas utilizavam a infraestrutura para fazer a conexão dos
passageiros sem pagar por isso,
deixando com a administração dos terminais o custo da operação. A Anac
afirma que há risco de lesão irreparável, pois a delegação da tarifa
aos passageiros prejudica todos os usuários e pode gerar grave impacto
ao mercado, com custo direto de ao menos R$ 100 milhões, segundo a agência.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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