Simplificação para contratar estrangeiros atrai profissionais qualificados. Conjunto de resoluções propõe a redução de burocracia na solicitação de visto.
Há alguns meses, a reclamação de grande parte das empresas
brasileiras era por mão de obra qualificada. Entre os principais
gargalos do mercado nacional, a ausência de profissionais capacitados
poderia ser resolvida por meio da contratação de profissionais
estrangeiros. Porém, a solução, em muitos casos virava um problema em
função das dificuldades burocráticas de trazer um profissional de fora.
No entanto, no mês de maio, uma notícia animou as empresas
interessadas em trazer profissionais do Exterior. Publicadas no Diário
Oficial da União, as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de
Imigração representam a simplificação de procedimentos para que empresas
estabelecidas no Brasil contratem mão de obra estrangeira de forma mais
simples.
A medida, que ainda está em processo de adaptação das empresas,
também vai impedir situações de ilegalidade ocorridas por uma espécie de
vácuo jurídico. Segundo a advogada especializada na área trabalhista,
Priscilla Carbone Martines, a mudança foi pouco sensível e está mais
relacionada à listagem de documentos e a redução do prazo de tramitação
de 120 para 60 dias.
Priscilla explica que antes das resoluções, o tempo de espera
configurava a maior dificuldade. “As empresas quase nunca podiam esperar
o prazo estipulado. Geralmente, eram profissionais que precisavam ser
contratados em regime de emergência”. Agora, com prazo determinado e
mais curto, as empresas vão conseguir contar com a possibilidade de
trazer profissionais com mais facilidade.
Segundo Priscilla, a situação causava uma insegurança jurídica e em
até muitas vezes forçando empresas a assumir riscos. “Toda vez que um
profissional está no Brasil ele deve receber como empregado brasileiro e
sob as condições trabalhistas daqui, mas sem uma legalização isso não
acontece.”
A advogada lembra que já teve problemas com clientes que acabaram
assumindo riscos em função da morosidade. “Uma empresa precisava trazer
um profissional e como ele não tinha visto de trabalho, veio como
turista, trabalhou e, infelizmente se acidentou. A empresa não pode
contar com o benefício do INSS para bancar o acidente”. Além dos
problemas diretos com os funcionários, a não legalização dos
profissionais atuando no Brasil pode ser alvo de fiscalização.
Aumento de fluxo
Com o aumento na demanda por profissionais estrangeiros, Priscilla
afirma que as empresas devem tomar alguns cuidados: em primeiro lugar, é
necessário fazer uma solicitação junto ao Conselho Nacional de Migração
no Ministério do Trabalho.
Das empresas que mais serão beneficiadas pelas normas em função da
alta demanda estão as instituições financeiras. “Tínhamos certo
desconforto por parte da autoridade brasileira em aceitar que um
estrangeiro representasse uma instituição.” Agora, para esses
profissionais existe a obrigação de ter uma procuração registrada em
cartório.
Empresas de engenharia também sofriam, pois em função da alta demanda
de obras precisavam sempre de profissionais qualificados. “Essas normas
vieram em um momento que a discussão sobre mão de obra qualificada é
grande.” Para a especialista, será questão de tempo para que a situação
fique ideal. “Com o atraso e a burocracia perdem as empresas e também os
profissionais”.
Informações sobre a contratação de mão de obra estrangeira:
(1) Autorização de Trabalho
Está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e permite que trabalhadores temporários ou permanentes atuem no Brasil.
(2) Obtenção do Visto
De responsabilidade do ministério das Relações Exteriores por meio da autorização de trabalho registrada no passaporte.
(3) Visto Temporário
Autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio dos consulados brasileiros no Exterior, aos estrangeiros que pretendem vir ao Brasil em viagem de negócios ou de profissional temporário.
O Conselho Nacional de Imigração, órgão do Itamaraty, é responsável
por esclarecer informações e intermediar empresas que precisam contratar
profissionais estrangeiros. Informações estão disponiveis no site do MTE.
Luiz Gustavo Pacete
(IstoÉ Dinheiro – 24/09/2013)
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