Um
idoso de nacionalidade argentina, morador do Rio Grande do Norte,
ganhou na Justiça o direito de receber o chamado Benefício de
Prestação Continuada. A decisão é da da Turma Recursal do Juizado
Especial Federal. O cidadão argentino possui visto permanente de
residência no país.O
INSS negara o pedido sob a justificativa de que a legislação do
Benefício da Prestação Continuada é exclusiva para cidadãos brasileiros,
nato ou naturalizado. O presidente da Turma, o juiz federal Almiro
Lemos, relator do processo, opôs o entendimento do INSS com a própria
Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro.
O
magistrado disse que ambos asseguram ao estrangeiro residente no Brasil
direitos reconhecidos aos brasileiros. E como no caso julgado, o
cidadão argentino preenchia todos os critérios estabelecidos pela
legislação. Como vive em condição miserabilidade, a concessão é
justificada, decidiu.Fonte: www.conjur.com.br
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