BRASÍLIA - Para
a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), a OGX, empresa de exploração de petróleo e gás pertencente ao
grupo EBX, realizou a compra da fatia de 40% que a Petrobras detinha no
Bloco BS-4, da Bacia de Santos, antes de o órgão antitruste analisar a
operação. Isso representa uma infração à lei e cabe multa de até R$ 60
milhões. O plenário do Cade ainda terá que julgar esse caso.
Anunciado em novembro do ano passado, o negócio é estimado em US$ 270
milhões. Cláusulas do contrato geraram preocupação por uma
“possibilidade de consumação da operação antes da devida análise do
Cade”, de acordo com o parecer da superintendência. Em resposta, as
empresas negaram que o negócio tenha sido concretizado.
A Procuradoria do Cade também se manifestou sobre a questão.
“Conclui-se que houve a prática de atos de consumação do negócio antes
de sua análise pelo Cade”, de acordo com a procuradoria. Ela lembrou que
o caso é analisado pela nova lei de defesa da concorrência, em que as
empresas não podem realizar as operações sem o aval do órgão.
As partes do contrato que causaram preocupação são confidenciais. Mas
um dos pontos citados pela procuradoria destaca que a OGX passou a
“agir, de forma antecipada, como verdadeira titular dos novos ativos
antes mesmo da aprovação do negócio jurídico pelo Cade”. O valor da
multa, no entanto, deve ser calculado pelo plenário do órgão, se
entender pela infração, completou.
Ao analisar os efeitos concorrenciais da operação, a superintendência
não encontrou problemas causados pela compra da fatia da Petrobras no
bloco.
Mas, diante da suposta ilegalidade, decidiu pelo envio dos autos ao
plenário do Cade “para apreciação da consumação da operação e de
eventual infração”, de acordo com despacho publicado nesta segunda-feira
no Diário Oficial da União.
Com a compra dos 40% da Petrobras pela OGX, o bloco da Bacia de
Santos será dividido entre: Queiroz Galvão (30%), Barra Energia (30%) e
OGX (40%).
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