Decisão judicial condenou a marca Ritter por plágio das embalagens da concorrente Queensberry; produto terá de sair das lojas em até 30 dias
Geleias da Ritter e da Queensberry: decisão judicial condenou a Ritter por plágio
São Paulo - A marca
de geleias Ritter foi condenada a retirar do mercado, em até 30 dias,
potes do produto considerado semelhante ao vendido pela concorrente
Queensberry. A decisão, da juíza da Comarca de Barueri do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, considerou que houve plágio na embalagem dos produtos. A empresa afirmou que irá recorrer.
Segundo a sentença, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 2
mil caso não recolha os artigos dentro do prazo. A decisão prevê ainda
uma indenização por danos morais cujo valor será apurado.
Na ação, a Queensberry argumenta que enquanto os demais fabricantes
"adotam embalagens de certo modo padronizadas (cilíndricas, circulares
ou arredondadas)", a marca escolheu "uma embalagem de boca arredondada e
paredes planas", diferente do resto adotado pelo mercado. Segundo a
empresa, esse desenho é utilizado desde 1986 e foi registrado no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O advogado da Ritter Alimentos, Fabiano de Bem da Rocha, disse à
EXAME.com que a empresa irá entrar com recurso e acredita na mudança na
decisão. "Mantemos a postura adotada no início do processo e defendemos a
total diferença no perfil dos potes". Segundo ele, o pote é "o elemento
menos representativo na atração dos consumidores", função que seria
desempenhada pela marca.
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