O julgamento do mensalão por Joaquim Barbosa (esq.) e Ricardo Lewandowski já representou um avanço no cerco a empresas e a seus dirigentes que praticam atos ilícitos (Por Denize Bacoccina)
por Denize Bacoccina
O placar de cinco votos a cinco, na sessão
da quinta-feira 12, deixou nas mãos do ministro Celso de Mello, o decano
do Supremo Tribunal Federal, a decisão sobre a aceitação ou não dos
embargos infringentes no julgamento da Ação Penal 470, mais conhecida
como o caso do mensalão. Se Mello acatar os embargos na sessão desta
quarta-feira 18, fica aberto o caminho para a revisão das penas de
vários réus, entre eles o mais famoso, o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, que se tornou símbolo do caso.
E, embora boa parte da opinião pública considere que a
possibilidade de reforma da pena de Dirceu e de outros petistas
condenados por desvio de recursos públicos seja o equivalente ao que os
pizzaiolos fazem em seu trabalho, é importante preservar o amplo direito
de defesa como parte essencial do Estado de Direito pelo qual devemos
sempre lutar – seja ele favorável ou não aos nossos desejos no momento. Homens
públicos eleitos devem sempre agir de acordo com o desejo das ruas.
Afinal, eles estão lá apenas para representar a vontade do eleitor e
deveriam sempre agir em seu nome. Mas o que se espera de juízes é que
ajam em conformidade com as leis. No caso do STF, como instância última da Justiça, a responsabilidade é ainda maior.
Ministros da Suprema Corte do País não devem, portanto, tentar
atender ao desejo circunstancial da sociedade, nem usar determinados
réus como exemplos de severidade na aplicação das leis. Elas devem ser
sempre severas, mas, se todos são iguais perante a lei, réus específicos
não podem ser usados como exemplo. Em entrevista após o término da
sessão, na quinta-feira, o ministro Celso de Mello deu a entender que
vai aceitar os embargos e, com isso, ampliar a possibilidade de defesa
de alguns condenados. Se isso acontecer, não haverá um novo julgamento.
Mas pontos específicos podem ser revistos, como formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro.
Se inocentados desses crimes, além de Dirceu, podem ter a pena
reduzida o deputado federal (PT-SP) José Genoino, o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares, os empresários Marcos Valério e Cristiano Paz e a
ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello. Com ou sem o acolhimento dos
embargos infringentes e a possível redução da pena de alguns réus, o
julgamento do mensalão já representou um avanço no cerco a empresas e a
seus dirigentes que praticam atos ilícitos. Uma das teses aceitas pelos
ministros do STF é a teoria do domínio do fato. O instrumento foi
utilizado para mostrar que Dirceu sabia – ou deveria saber – que membros
do governo estavam comprando votos de parlamentares no Congresso.
Da mesma maneira, Kátia Rabello foi condenada porque “deveria
saber” que seu banco estava sendo usado para lavagem de dinheiro. A
teoria do domínio do fato ainda não começou a ser utilizada em outros
julgamentos. Mas especialistas acreditam que, junto com a nova lei
anticorrupção, que entra em vigor em janeiro e penaliza empresas que
pagam propina, e com a nova lei contra lavagem de dinheiro, já em vigor,
a teoria do domínio do fato deve levar a um movimento de maior
seriedade no trato dos recursos públicos. Afinal, não existe corrupto
sem corruptor. E em vez de discutir se a empresa oferece dinheiro a
integrantes do governo para ter vantagem ou é extorquida para não ficar
fora do jogo, a melhor alternativa é punir os dois lados. E buscar um
jogo mais limpo.
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