O
Supremo Tribunal Federal (STF) tem até quinta-feira, dia 19, para
decidir se a discussão sobre a imunidade tributária das exportações
indiretas, intermediadas por Trading Companies, tem repercussão geral.
O placar, até o momento, é favorável ao julgamento do tema pela Corte – quatro dos 11 ministros já votaram.
Essa
foi a primeira proposta de repercussão geral do novo ministro Roberto
Barroso. Além dele, já se manifestaram a favor da análise da questão os
ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Advogados
também defendem o julgamento porque diversos exportadores contratam
tradings para vender seus produtos no exterior. Para a Receita Federal,
porém, apenas as vendas diretas estão dispensadas do pagamento do PIS,
da Cofins e contribuição previdenciária.
“Há muita
divergência entre os tribunais. Mas o fato é que as empresas que
utilizam tradings estão recolhendo as contribuições, enquanto aqueles
que fazem operações diretas têm imunidade tributária”, afirma o
tributarista José Arnaldo da Fonseca Filho, do escritório Levy &
Salomão Advogados.
No processo
analisado, a Bioenergia do Brasil, produtora de açúcar e álcool,
questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
(São Paulo e Mato Grosso do Sul), favorável à cobrança. A empresa alega
que a tributação viola o artigo 149, parágrafo 2º, da Constituição
Federal. O dispositivo estabelece que as contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas
decorrentes de exportação”.
A
fiscalização passou a exigir a contribuição por meio da Instrução
Normativa nº 3, de 2005, editada pela da antiga Secretaria da Receita
Previdenciária. De acordo com a empresa, a cobrança retroagiu a 2001.
Revogada, a norma foi substituída pela Instrução Normativa nº 971, de
2009, da Receita Federal.
“A limitação
instituída pela norma infralegal também pode ser discutida diretamente à
luz dos princípios da legalidade e da isonomia, tendo em vista a
distinção entre exportadores diretos e indiretos”, afirma o ministro
Roberto Barroso. Ele acrescenta ainda que a discussão tem impacto sobre a
maior parte dos exportadores brasileiros “que não têm acesso direto ao
mercado internacional”.
Fonte: Portos e Navios
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