segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Brasil: Exportação por Trading Company está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF)


Trading Companies

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até quinta-feira, dia 19, para decidir se a discussão sobre a imunidade tributária das exportações indiretas, intermediadas por Trading Companies, tem repercussão geral.

 
O placar, até o momento, é favorável ao julgamento do tema pela Corte – quatro dos 11 ministros já votaram.

Essa foi a primeira proposta de repercussão geral do novo ministro Roberto Barroso. Além dele, já se manifestaram a favor da análise da questão os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Advogados também defendem o julgamento porque diversos exportadores contratam tradings para vender seus produtos no exterior. Para a Receita Federal, porém, apenas as vendas diretas estão dispensadas do pagamento do PIS, da Cofins e contribuição previdenciária.

“Há muita divergência entre os tribunais. Mas o fato é que as empresas que utilizam tradings estão recolhendo as contribuições, enquanto aqueles que fazem operações diretas têm imunidade tributária”, afirma o tributarista José Arnaldo da Fonseca Filho, do escritório Levy & Salomão Advogados.

No processo analisado, a Bioenergia do Brasil, produtora de açúcar e álcool, questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), favorável à cobrança. A empresa alega que a tributação viola o artigo 149, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”.

A fiscalização passou a exigir a contribuição por meio da Instrução Normativa nº 3, de 2005, editada pela da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. De acordo com a empresa, a cobrança retroagiu a 2001. Revogada, a norma foi substituída pela Instrução Normativa nº 971, de 2009, da Receita Federal.

“A limitação instituída pela norma infralegal também pode ser discutida diretamente à luz dos princípios da legalidade e da isonomia, tendo em vista a distinção entre exportadores diretos e indiretos”, afirma o ministro Roberto Barroso. Ele acrescenta ainda que a discussão tem impacto sobre a maior parte dos exportadores brasileiros “que não têm acesso direto ao mercado internacional”.

Fonte: Portos e Navios

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