Por Leandra Peres
Valor Econômico - 05/09/13
O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o
PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS
na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi
incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 - aprovado
na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados - e garante
uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.
Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo
Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança
inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados
deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.
O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que
o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a
participação da Fazenda. "Não há caminho senão harmonizar a legislação
com a jurisprudência", afirmou. Integrantes do governo confirmaram as
conversas.
Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a
decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um
problema que já estava posto.
O impacto sobre a arrecadação federal deve ser "pequeno", de acordo com
essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34
bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não
publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão
para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já
tramitavam quando da decisão da Corte.
O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de
2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a
incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do
Supremo.
"É uma mudança relevante para as empresas", diz o advogado Maurício
Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as
multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem
oferecer garantias ao Fisco.
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