Operadoras não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados de planos de saúde coletivos
Cartões de planos de saúde: Instituída em 2009 pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a norma que impunha essas condições foi considerada nula pela Justiça
Rio - As operadoras de planos de saúde não
podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados
de planos de saúde coletivos, e também estão proibidas de cobrar taxa
correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o
contrato.
Instituída em 2009 pela Agência Nacional de Saúde (ANS),
a norma que impunha essas condições foi considerada nula pela Justiça
Federal, em decisão de primeira instância divulgada nesta sexta-feira,
7. A ANS ainda pode recorrer.
A ação coletiva que pediu a anulação dessa regra foi proposta pela
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio
(Procon-RJ). Para o órgão, a regra contraria o Código de Defesa do
Consumidor.
O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio, concordou com
as alegações do Procon-RJ e atendeu seu pedido. A ANS também foi
condenada a divulgar a decisão judicial, publicando seu conteúdo em
jornais de grande circulação por quatro dias, além de pagar custas
processuais e honorários advocatícios.
Na decisão, o juiz critica a norma da ANS. "A medida acaba por impor ao
consumidor um dever de fidelidade irrestrita, restringindo,
irregularmente, o direito de livre escolha estatuído no Código de Defesa
do Consumidor. A situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada,
viabilizando (...) cláusulas que propiciem às operadoras um ganho
ilícito, no caso de multas no valor de dois meses", escreveu o
magistrado. A ANS informou que não foi notificada oficialmente sobre a
sentença, mas vai recorrer "em razão do entendimento equivocado a
respeito da norma".
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