Em
relação a notícias veiculadas na imprensa sobre a exportação de plataforma de
petróleo no mês de junho, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC) esclarece:
1) Em junho
deste ano, ocorreu exportação de 01 (uma) plataforma de exploração de petróleo
e gás, no valor de US$ 1,627 bilhão. Esta informação foi tornada pública desde
o primeiro momento da divulgação dos resultados da balança comercial no dia 1°
de julho pelo MDIC.
2) Esta
operação foi realizada ao amparo do regime do REPETRO – Regime aduaneiro
especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás, disciplinado pela Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 844, de 9 de maio de 2008, em sua
última versão, cujo regime foi instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de
setembro de 1999, com alterações posteriores.
3) A apuração
estatística da referida operação na exportação brasileira está em concordância
com as recomendações das Nações Unidas de metodologia e produção estatística de
comércio exterior, da qual o Brasil é signatário.
4) A data do
registro da exportação do bem segue estritamente o cronograma firmado
voluntariamente entre a parte fabricante e o adquirente.
5) Há
registros de exportação de plataformas e de navios-plataforma desde 2004, e que
deverão se ampliar em razão dos investimentos que estão sendo realizados para
exploração do pré-sal.
6) Registre-se
que as exportações desse tipo de bem são realizadas pelo estaleiro fabricante,
conforme disciplina a norma, e não pela empresa que dele se utilizará.
7) A
instituição do REPETRO tem por objetivo conferir maior competitividade à
indústria nacional no fornecimento de equipamentos/montagem para a exploração e
produção de petróleo e gás natural, o que permitirá também o domínio da
tecnologia nesse importante segmento econômico e a geração de emprego e renda
no país.
Mais informações para
a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do
MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br
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