Comissão Especial da Câmara vota nesta quarta-feira proposta de inclusão de quase meio milhão de empresas no regime que reduz tributos para os pequenos negócios
Pequenas empresas: quase meio milhão de
empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no
Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária
Brasília - Quase meio milhão de micro e pequenas empresas
que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no
Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária. São
clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia,
pequenas imobiliárias e mais de 200 outras atividades que estão nessa
faixa de faturamento, mas são enquadradas no regime de lucro presumido
porque a legislação atual proíbe sua adesão ao Supersimples.
A decisão sobre esse tema depende da votação nesta quarta-feira (11),
na Comissão Especial do Projeto de Lei Complementar (PLP 221/12), na
Câmara dos Deputados. O projeto prevê que qualquer empresa que fatura
até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Com essa
medida, chamada de universalização do regime, são esperadas também a
redução do número de empreendimentos informais e o aumento do volume de
empregos nos pequenos negócios.
“É fundamental que os deputados aprovem o projeto nesta quarta-feira
para que ele possa ser votado em plenário no início de 2014, antes da
Copa do Mundo”, alerta o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa. O projeto é defendido pela pasta, em
parceria com o Sebrae e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.
“Hoje, já são 8 milhões de empreendimentos no Supersimples e, desde
2007, a arrecadação do regime acumula R$ 228 bilhões. É a comprovação de
que quando mais empresas pagam menos tributos, todos ganham”, diz o
ministro.
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447
mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o
Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o
equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que
a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar
empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto
sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. “As micro e
pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobras por mês”,
compara o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Em outubro, foram 101 mil novos postos de trabalho com carteira
assinada nos negócios desse porte, mais do que o total de empregados na
estatal, de cerca de 85 mil pessoas. “Se mais empresas puderem entrar no
Supersimples, esses números serão multiplicados. Mais empregos geram
mais renda circulando em todos os municípios do país”, avalia Barretto.
Substituição Tributária
Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um
mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram
antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores.
“Os benefícios do Supersimples estão sendo praticamente perdidos em
função disso”, comenta o presidente do Sebrae. “Quando um pequeno
comércio vai fazer estoque para vender material escolar em janeiro, por
exemplo, ele tem que pagar o ICMS antes mesmo de saber se irá vender.
Fica sem capital de giro, correndo o risco de quebrar ou de ir para a
informalidade.”
Para o ministro Afif Domingos, as Secretarias de Fazenda dos Estados
precisam pensar a arrecadação no médio e longo prazo. “De nada adianta
garantir receita agora se o número de empreendimentos vai cair no
futuro. É preciso dar condições ao empresário de pagar seus impostos em
dia. O que já se tornou simples não pode voltar a ser complicado com uma
cobrança antecipada”.
O que é o Supersimples?
Regime especial de tributação criado em julho de 2007, quando foram
unificados em um único boleto seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS,
COFINS, CSLL, INSS patronal), além do ICMS (estadual) e o ISS
(municipal).
Quais os benefícios?
Pequenas empresas – com faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões ao
ano – têm redução média de 40% na carga tributária. Porém, há 232
atividades – a maioria do segmento de Serviços – que hoje são impedidas
de aderir ao Supersimples, como consultórios médicos e dentários,
escritórios de advocacia, corretores imobiliários, etc.
O que prevê o PLP 221?
Todas as empresas, de qualquer atividade, com faturamento até R$ 3,6
milhões por ano, poderão aderir ao Supersimples. O projeto também
pretende restringir a aplicação da substituição tributária sobre os
negócios desse porte, evitando a perda dos benefícios do Supersimples.
Nenhum comentário:
Postar um comentário