Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral fizeram a segunda audiência pública sobre a reformulação do Estatuto do Estrangeiro
São Paulo – O Ministério da Justiça
e a Procuradoria-Geral da República fizeram hoje (13) a segunda
audiência pública sobre a reformulação do Estatuto do Estrangeiro (Lei
nº 6.815/80, com as alterações da Lei 6.984/81). Para debater a questão e
ouvir a sociedade, foi instituído um grupo de especialistas, instituído
pela Secretaria Nacional de Justiça, com o objetivo de apresentar uma
proposta de anteprojeto de lei.
“O que há de consenso no nosso grupo é que o atual quadro legislativo
se calca em paradigmas que nós repudiamos severamente. É um paradigma
defensivo, de proteção, xenófobo, de segurança nacional, criminalizante.
Nós gostaríamos de substituí-lo por uma legislação
cujo alicerce sejam princípios, direitos fundamentais, cooperação, e
integração”, disse o professor de direito constitucional Tarcíso Dal
Maso Jardim.
Imigrante boliviana, a advogada Ruth Camacho, representante do Centro
Pastoral do Imigrante, acredita que a nova legislação deva ser
construída com base nos direitos humanos. “A nossa preocupação, há
muitos anos, é que a nova Lei de Imigração seja baseada efetivamente,
com foco nos direitos humanos”, disse. “Ela deverá corresponder aos
desafios e necessidade da realidade e dinâmica atual das imigrações e
que possibilite a regularização migratória em diferente situações,
particularmente sempre que esteja em jogo a proteção de direitos humanos
do indivíduo, do trabalhador migrante, da família, dos grupos
vulneráveis e outras circunstâncias”.
Camila Baraldi, coordenadora de Políticas para Imigrantes Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, cita exemplos de
problemas básicos que os imigrantes ainda enfrentam no Brasil. “Os
problemas vão desde a expulsão, desse conceito de nocividade subjetivo, a
questão da documentação.
É totalmente decentralizada a emissão de
diversos documentos, como a carteira de trabalho. É tudo sob a lógica de
controle. O brasileiro pode fazer a carteira de trabalho em diversos
locais e o estrangeiro não pode. Tem de fazer em uma superintendência
regional específica e assinada por delegado”, exemplificou.
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